O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a atualização da tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego, que entrará em vigor em 11 de janeiro de 2025.
Com a nova regulamentação, o valor do benefício do seguro-desemprego será, no mínimo, equivalente ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Para os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96, o benefício será limitado ao teto de R$ 2.424,11.
Os ajustes nas faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego baseiam-se na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No acumulado de 2024, a variação foi de 4,77%.
Essas atualizações estão em conformidade com a Lei nº 7.998 de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, bem como com a Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Faixas Salariais para Cálculo do Benefício do Seguro-Desemprego:
- Até R$ 2.138,76: O valor do benefício será 80% do salário médio.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: A quantia excedente a R$ 2.138,76 será multiplicada por 50%, somando-se R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11.
- O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação.
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa para solicitações subsequentes.
- Não ter renda própria para sustentar a si mesmo e sua família.
- Não estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como Solicitar o Benefício?
Os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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